O cadastro de produtos é a principal fonte de informações para os processos de um estabelecimento do varejo
Uma boa classificação tributária traz economia em tributos e não incidência de multas, começa no cadastro do produto, por isso em tópicos anteriores chamamos a atenção para fazer este de forma automatizada evitando incoerências, para isto devemos ter em mãos as seguintes informações:
1) Qual seu Regime Tributário
2) Qual o NCM "Nomenclatura Comum do Mercosul" deste produto
3) Qual a tributação existente na sua nota de compra CST "Código de Situação Tributária" e qual você deve seguir no destaque de seu ICMS
4) Classificar seu produto de acordo com o regime cumulativo / ou não cumulativo de PIS/COFINS
5) Se você é indústria confira se o NCM de seu produto consta na tabela TIPI, caso sim, seu produto deverá destacar IPI
O NCM do produto está sujeito ao regime de substituição tributária? Se a resposta for sim, significa que teremos que informar o CEST correto para a movimentação dessa mercadoria, tanto na nota fiscal eletrônica mas em todos os arquivos eletrônicos que fazem parte da nova escrituração.
O objetivo do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é organizar, padronizar, ordenar os produtos que são sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
Para os produtos sujeitos a algum benefício fiscal deve ser informado o CBenef "Código de Benefício Fiscal", onde especifica que tipo de benefício é aplicado.
A dica é usar de recursos automáticos dos nossos softwares, fazendo conferências automáticas por meio dos mesmos.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, estamos aqui para auxiliar.
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