Que tal nesta sexta-feira expandir um pouco mais do seu conhecimento? 😉👨💻👩💻
CT-e:
O principal objetivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação do serviço de transporte de cargas, seja ela feita por qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. O documento tem validade jurídica graças a assinatura digital do emitente, cuja recepção e autorização de uso são controladas pelo Fisco.
É importante lembrar que um CTe é válido em todos os estados brasileiros e mais o Distrito Federal. Porém, a sua importância se mostra ainda maior quando falamos dos benefícios que o CTe é capaz de trazer para os emitentes e também para os contadores. Vamos conhecer quais são os principais.
MDF-e:
É um padrão de documentação digital único, que substitui o sistema impresso que vinha sendo utilizado anteriormente, como o manifesto de carga modelo 25 e a CL-e, capa de lote eletrônica.
Para quem é destinado? Ele deve ser emitido obrigatoriamente em todo o país por empresas que prestam serviços de transporte com mais de um CT-e, conhecimento de transporte, ou por companhias que operem com transporte feito em veículos próprios, arrendados e por meio de contratação de transportador autônomo de cargas, portando mais de uma nota fiscal.
Agora que já conhece e sabe a diferença de cada um, que tal conhecer nossas soluções para emiti-los na sua empresa?
Contato: (51) 3671-6121 ☎️☎️☎️